Interpretação da lei não terá distinção de Gênero

Eu fico pensando que eu realmente devo ter sido abduzida e não lembro, porque se isso é notí­cia e precisa ser decidido, é porque eu tô no planeta errado mesmo.

Interpretação da lei não terá distinção de Gênero

 

As mulheres brasileiras não poderão mais ser privadas de direitos legais por causa de má interpretação das leis que garantem direitos a todos os trabalhadores – expressão utilizada no gênero masculino, mas que engloba ambos os gêneros.

 

 

O reconhecimento dos direitos femininos está previsto no Projeto de Lei do Senado 62/06 – Complementar, da senadora Roseana Sarney (PMDB/MA), que recebeu nesta quarta-feira (27) parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça do Senado (CCJ).

 

 

O projeto determina que, na redação de textos legais, “qualquer referência será entendida como abrangendo ambos os gêneros, indistintamente, salvo quando houver disposição expressa em contrário”.

 

 

Trabalhadoras

 

Segundo a autora da proposta, o projeto tem o objetivo de evitar o desrespeito a certos direitos das trabalhadoras, sob o argumento de que tais direitos apenas beneficiam trabalhadores homens, não obstante a vedação constitucional a tal discriminação.

 

 

Com o objetivo de corrigir a distorção, a matéria altera a Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, com o objetivo de garantir a aplicação das normas legais contra a discriminação de gênero.

 

 

Má interpretação

 

Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) lembrou que é comum que as trabalhadoras mulheres sejam prejudicadas pela má interpretação da lei, que somente refere-se a homens, embora queira abranger ambos os sexos.

 

 

“Essa é mais uma conquista importante para as mulheres. Mais um motivo para se comemorar o Dia Internacional da Mulher” afirmou a relatora. A matéria passará ainda no plenário da Casa.

Fonte: Diap com Agência Senado

O Outdoor

O Outdoor:


A academia de ginástica XXXX tinha um outdoor que dizia o seguinte:

"Neste verão você quer ser sereia ou baleia?"


Uma mulher enviou a eles a sua resposta e distribuiu o seguinte e-mail por aí…

"Ontem vi um outdoor da XXXX, com a foto de uma moça escultural de biquini e a frase:
Neste verão, qual você quer ser? Sereia ou Baleia?
Respondo: Baleias sempre estão cercadas de amigos.
Baleias têm vida sexual ativa, engravidam e têm filhotinhos fofos.
Baleias amamentam.
Baleias nadam por aí, cortando os mares e conhecendo lugares legais como as banquisas de gelo da Antártida e os recifes de coral da Polinésia.
Baleias têm amigos golfinhos.
Baleias comem camarão à beça
Baleias esguicham água e brincam muito.
Baleias cantam muito bem e têm até CDs gravados.
Baleias são enormes e quase não têm predadores naturais.
Baleias são bem resolvidas, lindas e amadas.
Sereias????
Sereias não existem!
Se existissem viveriam em crise existencial:
Sou um peixe ou um ser humano?
Não têm filhos, pois matam os homens que se encantam com sua beleza…
São lindas mas tristes e sempre solitárias…
XXXX querida, prefiro ser baleia!"
A academia XXXX retirou o outdoor.

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Recebi esta historinha por email, não vi o outdoor nem faço idéia de onde é a tal academia, mas de qq modo a histórinha é boa pra pensar.

Caso da Escola Base

STF mantém condenação da Rede Globo no caso da Escola Base
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou nesta segunda-feira (7/8) o recurso em agravo de instrumento apresentado pela TV Globo de São Paulo contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que condenou a emissora a indenizar os proprietários da Escola Base por danos morais resultantes da divulgação de noticiário ofensivo a eles. Com a decisão, ficou mantido o pagamento da indenização no valor fixado pelo TJ-SP de R$ 1,35 milhão, que vale também para o motorista da escola.

O caso “Escola Base” ganhou notoriedade a partir da acusação por duas mães de que seus filhos sofriam abusos sexuais por parte dos proprietários da escola. A partir de março de 1994, o caso ganhou força. Os donos da Escola de Educação Infantil Base, no bairro da Aclimação (zona Sul de São Paulo), foram acusados de usar crianças como modelos de fotos e filmes pornográficos. Os proprietários sempre negaram qualquer envolvimento em ações do tipo.

Exames posteriores realizados nas crianças não confirmam o suposto abuso. A escola sofre depredações e saques por parte de moradores e pais de alunos. No mês de abril de 1994, comprova-se por meio de novos exames e de conversas com as crianças que não houve abuso sexual. Dois meses depois, o inquérito chega à conclusão de que os acusados são inocentes.

Decisão
No entendimento do ministro Celso de Mello, a Constituição Federal garante o exercício da liberdade de informação jornalística, mas é preciso observar os postulados de dignidade da pessoa humana e de integridade da honra e imagem alheia, direitos fundamentais previstos na Constituição. O ministro considerou não ter havido restrição judicial à liberdade de imprensa.

“O reconhecimento ‘a posteriori’ da responsabilidade civil, em regular processo judicial de que resulte a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e à imagem da pessoa injustamente ofendida, não transgride os parágrafos 1º e 2º do artigo 220 da Constituição da República, pois é o próprio estatuto constitucional que estabelece, em cláusula expressa, a reparabilidade patrimonial de tais gravames, quando caracterizado o exercício abusivo, pelo órgão de comunicação social, da liberdade de informação”, julgou o ministro.

Segunda-feira, 7 de agosto de 2006